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Bacharel em Direito
Wesley Ribeiro
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Wesley Ribeiro
Artigo ·
há 10 anos
Projeto garante validade por três edições da aprovação na 1ª fase de exame da OAB
Um projeto de lei apresentado pelo senador Eduardo Amorim (PSC-SE) garante que candidatos reprovados na segunda etapa do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) possam refazer a prova sem...
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Wesley Ribeiro
Artigo ·
há 10 anos
Quem escolheu, Você?
O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) elegeu por aclamação, nesta quarta-feira (1º), os ministros Laurita Vaz e Humberto Martins, respectivamente, para os cargos de presidente e...
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Wesley Ribeiro
Artigo ·
há 11 anos
A advocacia criminal na visão de um jovem de classe "D", será que existe?
Por Wesley Ribeiro Li sobre o artigo postado sobre este tema do nosso colega Rodrigo Freitas Xavier e sei que estava respondendo a questão do Advogado do Diabo, Advogado Criminal, mas colocarei o...
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Wesley Ribeiro
Comentário ·
há 10 anos
Uma reflexão sobre a legítima defesa. O caso Ana Hickmann
Wagner Francesco ⚖
·
há 10 anos
Ontem me perguntaram o seguinte: Dr Wesley, o senhor defende criminoso e assassino? Não respondi nada, pois o dia a dia fala mais claro e plano sobre o assunto, e está aí a resposta ao meu cliente. Fico impressionado pela área criminal/penal. Somos discriminados por defendermos assassinos e bandidos, acredito que são pessoas totalmente diferentes, pois os fatos já se mostram. Excludentes nos mostram isso.
Acredito que um tribunal do juri seria ideal para esse julgamento. Esse promotor e a juíza só estão querendo colocar em questão que nossos impulsos são controlados pela lei, que não podemos ter raiva, medo, e por esse medo não podemos ter reações outras, que não podemos reagir com uma arma apontada em nossa direção, que só temos que fazer parte da estatística de mortes por armas de fogo, que nesse momento de alguns meses depois do ocorrido só tínhamos lembranças da apresentadora e de seus parentes que foram mortos por um maníaco armado ate os dentes! Ainda bem que estamos em ação, para questionar pensamentos de juristas que pensam que podem tudo por conta de serem públicos.
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Wesley Ribeiro
Comentário ·
há 10 anos
Mantida justa causa de bancária do Santander demitida por inadimplência contumaz
Vinícius Guimarães Mendes Pereira
·
há 10 anos
Dois pontos em questão
Então quer dizer que se eu usar meu cartão de crédito e não pagar o boleto, ou usar meu cheque e não pagar sendo que trabalho em qualquer instituição eu vou ser mandado embora por justa causa ? Será que eu ouvi isso? Então que desempregue os brasileiros (a), funcionários públicos e particulares!!!
Outro ponto, fui testemunha aqui em Brasília de um funcionário que era da PM e passou em um outro concurso público, em outro órgão, ficou por dois (2) anos recebendo da PM e do outro órgão, a PM ajuizou uma ação pedindo o ressarcimento do montante em dinheiro, para finalizar, o Juiz nos deu causa ganha para nós, pois o órgão competente a fiscalizar suas contas, seus pagamentos, suas entradas e saídas, o órgão que era e que é responsável por saber se o funcionário está ou não está recebendo proventos de outra empresa, juntamente com órgãos como INSS, Receita dentre outros é o mesmo órgão do qual que está fazendo os pagamentos mensais! A prerrogativa é do banco !
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Wesley Ribeiro
Comentário ·
há 10 anos
A advocacia criminal na visão de um jovem de classe "D", será que existe?
Wesley Ribeiro
·
há 11 anos
Dra Larissa, nada é fácil nas nossas vidas, mas vamos continuar ajudando pessoas que necessitam, pois este é um dos papéis do Advogado. Agradeço suas palavras, abracos.
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João Mário
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há 10 anos
Justiça condena ex-namorado a pagar R$ 101 mil a ex por 'estelionato sentimental'
Professor Rafael Siqueira
·
há 10 anos
Nossa sociedade é interessante, vemos isso no cotidiano, mulheres praticam o ato frequentemente e nunca soube de nenhuma ter que ressarcir os gastos dele para com ela, reprovável a atitude dele, sem dúvida, mas penso que está mais que na hora de nossos tribunais aplicarem a isonomia de que homens e mulheres (todos) são iguais perante a lei. Afinal é como diz o colega Marcelo Mendes, "ignorância (amorosa)" não deve ser motivo de reparação judicial.
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Hildebrando Rocha dos Santos
Comentário ·
há 10 anos
Ser advogado criminalista é ter sua ética questionada pela sociedade todos os dias
Canal Ciências Criminais
·
há 10 anos
A defesa do cliente sim, o cometimento e conivência com seus crimes, não, nunca....
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Jonson Navarro
Comentário ·
há 10 anos
Promulgada lei que estabelece aposentadoria compulsória aos 75 anos para servidores públicos
Géssica Alves Reis
·
há 10 anos
No mínimo...Ou vai ser juiz federal ou oficiais do exército! 75 anos e o cara não se aposenta pra dar lugar pra outros de carreira. Tem mesmo é que cortar o cafezinho dessa gente e demitir os taifeiros e ordenanças. Deu o tempo de se aposentar, caia fora!! A máquina precisa girar. O cara passa tanto tempo mandando e enchendo o saco que se vicia. Se aposentar morre. Não tem vida social. Eles só conseguem ser alguém enquanto instituído no cargo. Deve ser muito triste né? Meu prezado...Deu o seu tempo de "contribuição", caia fora. Vá conhecer o Brasil. Vá conhecer os horizontes das montanhas de Minas (cidades históricas) Vá para o sul da Bahia conhecer as baianas e praias lindíssimas, vá em Teófilo Otoni-MG comprar pedras preciosas e jóias para as amantes a preços mais baratos que bijuteria em São Paulo. Horra meu! Quem dera um PM de São Paulo ter esse conforto de aposentar e não aposentar. Quem dera. Como dizia um velho que conheci no Vale do Jequitinhonha: "Mordomias e amantes...Só reclama quem não tem". Ele tava certo. Acho errado o cara se manter no cargo após o tempo que lhe era previsto. Se ele quer permanecer...pode começar a fiscalizá-lo. Alguma coisa está errada. Comece a fazer cobranças além da que ele estava acostumado. Pode ter certeza que ele está numa zona de conforto além da que se espera em um pais em crise institucional e econômica. Vai por mim. Política é com os mineiros!
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